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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Prefeitura quer criar fundo municipal para investir na melhoria do transporte público



A Prefeitura do Natal pretende criar o Fundo Municipal de Transporte Coletivo de Natal (FMTC) com dotação orçamentária para investir na melhoria da qualidade transporte público da cidade. A lei que rege a criação deste fundo também delimita regras para a licitação do transporte na cidade e está em tramitação na Câmara Municipal desde fevereiro de 2014.

Baixe a Lei Complementar

Os recursos do fundo serão formados pelas multas recebidas pelos concessionários do transporte público, pela receita gerada por estacionamentos públicos e pela Taxa de Análise de Relatório do Impacto Urbano, além de dotações orçamentárias do próprio município e repasses do governo federal e estadual. O FMTC terá seus recursos administrados pela STTU.

Para ele entrar em vigor e para a Prefeitura dar continuidade ao processo de licitação, é necessário que a Câmara Municipal vote o projeto. Além da criação do FMTC, a Lei Complementar 004/2014 cria ainda uma Comissão de Fiscalização do Transporte Coletivo de Natal que terá membros da sociedade civil, da classe estudantil, dos trabalhadores de transporte e das lideranças comunitárias e que irá fiscalizar a prestação do serviço da cidade, além de determinar eventuais sanções às empresas.

Outro ponto que a lei determina é o fim da dupla jornada de motorista e cobrador na cidade, além de obrigar as empresas a dar o controle total dos balanços contábeis para o Município, com fins de estudo para a renovação da tarifa. Também está estabelecido a unificação da bilhetagem entre opcionais e ônibus e normas para os veículos que vão trafegar, que devem seguir a NBR 15.570 da ABNT que determina regras de acessibilidade e de adequação ambiental aos veículos.

Sobre o processo licitatório em si, a Lei determina que o edital vai ser na modalidade Concorrência Pública para as empresas de ônibus e não vai permitir que a mesma pessoa física, empresa ou consórcio adquira mais de um lote - impedindo o controle do sistema na mão de um só consórcio. Já em relação aos alternativos, o processo licitatório será na modalidade Tomada de Preços. O prazo de concessão é de até 15 anos, podendo ser renovado por igual período. Apesar deste prazo, a STTU trabalha com uma concessão de 10 anos.

A Lei Complementar 004/2014 também estabelece punições, caso as empresas vencedoras da licitação descumpram os itens do edital e as determinações do Município. As punições variam em multa, perda da concessão e até a intervenção por 180 dias por parte da Prefeitura em caso de descumprimento grave por parte das empresas e na necessidade do Município em garantir a prestação de serviço.

A Lei deve ser votada no primeiro trimestre deste ano. Enquanto isso, a Prefeitura irá fazer quatro audiências para promover a participação popular no projeto, sendo uma em cada região, para apresentar as modificações propostas para o sistema de transporte da cidade a partir de dados técnicos. A licitação do sistema de transporte coletivo é uma demanda antiga da população de Natal.

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