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terça-feira, 5 de agosto de 2014

6 dicas valiosas do Procon Natal para você fazer uma boa compra nesse Dia dos Pais



O dia dos pais é neste domingo (10) e as lojas já estão cheias de promoção. Para orientar o consumidor para fazer uma boa compra, o Procon Natal listou seis dicas valiosas para você fazer uma boa compra nessa data comemorativa. 

Lembrando que o órgão vai fiscalizar as lojas e para qualquer denúncia, você pode fazer nos telefones: 3232-9050 / 3232-9051.

Confira as dicas.

1 - Fique atento aos preços

Na hora de presentear é preciso ficar atento para não haver complicações durante a compra ou em uma possível troca. O consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos.

2 - Você tem de 30 a 90 dias para reclamar de defeitos
 
Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dá um prazo de 30 dias para reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

3 - Não esqueça da Nota Fiscal

Exija sempre a nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir os seus direitos, caso o produto apresente algum problema.

4 - Você tem o direito de trocar o produto
Se o consumidor comprar um produto e tiver interesse em trocá-lo, deverá questionar a loja se há possibilidade da troca e o prazo constar na nota fiscal. Lembrando que a troca é uma benesse da loja, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problema. Então, para que o consumidor tenha assegurada a troca de uma mercadoria, o ideal é que o produto possua uma etiqueta de troca.

5 - Você tem 7 dias para reclamar e pedir o dinheiro em compras pela Internet

Se o consumidor optar pela compra via Internet, terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigido monetariamente. Esta reclamação deverá ser feita no prazo de 7 dias.

 6 - Fique atento com a qualidade do eletrodoméstico ou eletrônico que comprar

Quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial, também não adquirir o produto com embalagem violada; deverá ser aberta na frente do consumidor. Dessa forma, não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.


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