O
Município de Natal segue concedendo descontos aos contribuintes nos juros e
multas de mora em créditos fiscais municipais. Os valores em atraso podem ser
negociados com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e a Procuradoria
Geral do Município de forma presencial, ou via internet no site da Secretaria (www.natal.rn.gov/semut).
Até o próximo dia 31, os descontos nos juros e multas de mora chegam a 70% para
pagamento à vista. Também estão previstas vantagens para os que optarem pelo
valor parcelado, que pode ser dividido em, no máximo, 30 meses. Sem desconto, o
parcelamento ainda pode ser executado em até 60 meses.
Os descontos e número de parcelas irão diminuindo
gradativamente até o mês de dezembro, quando será encerrado o regime especial
provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, determinado
pela Prefeitura via Decreto.
Em todas as hipóteses do parcelamento a primeira parcela — ou
a única, caso seja esta a opção do contribuinte — a ser expedida no momento da
formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 dias, não
podendo ultrapassar o último dia útil do mês, vencendo-se as demais no dia 20
de cada um dos meses subsequentes.
Foto: Alex Régis |
Os devedores cujos créditos estão sob
cobrança judicial com bens penhorados que já foram destinados à hasta pública e
aqueles nos quais os créditos provenientes de substituição tributária, em que
houve a retenção e o não recolhimento do tributo, terão o desconto apenas com
pagamento à vista.
Confira os descontos e parcelamentos:
No
período compreendido entre 30 de setembro de 2017 e 31 de outubro de 2017, os
descontos nos juros e multa de mora terão os seguintes percentuais:
*
Setenta por cento (70%) se a liquidação total ocorrer à vista;
*
Sessenta e cinco por cento (65%) se a liquidação total ocorrer em até duas (2)
parcelas;
*
Sessenta por cento (60%) se a liquidação total ocorrer em até seis (6)
parcelas;
*
Quarenta por cento (40%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12)
parcelas;
*
Trinta por cento (30%) se a liquidação total ocorrer em até dezoito (18)
parcelas;
*
Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24)
parcelas;
*
Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas.
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