Tendo em
vista a decisão liminar, proferida nos autos do Processo nº
1006566-69.2017.4.013400, no dia 26 de setembro de 2017, pela Justiça Federal
do Distrito Federal, a pedido do Conselho Federal de Medicina - CFM contra a
União, que suspendeu parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto à
permissão de enfermeiros requisitar exames, informamos que o Conselho Federal
de Enfermagem - COFEN apresentou pedido de reconsideração da decisão para
resguardar o atendimento do enfermeiro à população.
Destacamos
que a referida portaria foi revogada pelo art. 12 da Portaria nº 2.436, de 21
de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, a qual manteve as mesmas
atribuições relacionadas ao papel do enfermeiro na Atenção Primária
considerando a importância da assistência prestada à população, bem como na
melhoria dos indicadores de saúde e o controle epidemiológico de doenças, sem
prejuízo as atribuições das demais categorias profissionais, inclusive das
prerrogativas da categoria médica, uma vez que o Sistema Único de Saúde - SUS
se faz no trabalho em equipe.
Neste
sentido, a Lei nº 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, que
prevê entre outras coisas a realização de consultas de enfermagem e prescrição
de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos
assistenciais aprovados pelas instituições de saúde Federais, Estaduais e
Municipais, continuam em vigor, não havendo qualquer impedimento ético ou legal
para tal.
Ressaltamos
ainda que a Portaria nº 347/2009 - GS/SMS Natal-RN, de 15 de fevereiro de 2009,
que regulamenta as atribuições dos profissionais Enfermeiros (as) que atuam na
rede pública municipal de Atenção à Saúde, encontra-se em vigor assegurando a
solicitação e realização de exames no âmbito do SUS. Inclusive com decisão
favorável pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que indeferiu pedido
suspensivo da mesma impetrado pelo Conselho Regional de Medicina - CRM-RN, em
abril de 2010.
Outrossim,
até o momento o MS não se pronunciou contrariamente à continuidade das ações
desempenhadas pelos profissionais enfermeiros (as).
Diante
do exposto, COMUNICAMOS:
1. Toda
a rede de atenção à saúde da SMS Natal/RN, em especial a atenção primária à
saúde, deve observar, para todos os fins, a
regulamentação Municipal exposta na Portaria n° 347/2009 GS/SMS Natal-RN de 15
de fevereiro de 2009, quanto às atribuições dos enfermeiros.
2. No
exercício das atribuições o enfermeiro deverá observar a Lei nº 7.498 de 1986
de demais regulamentações pertinentes.
3. Com
exceção das solicitações de ultrassografias da
rotina do pré-natal e RX do
Programa de Controle da Tuberculose que estão sob estudo por esta secretaria
para redefinição de fluxos, as demais ações realizadas pelo profissional
enfermeiro (a) devem ser mantidas conforme legislação em vigor citadas neste
documento.
Sem
mais, informamos que as orientações contidas nesta nota vigorarão até que haja
qualquer disposição em contrário pelo judiciário e/ou posicionamento por parte
do Ministério da Saúde. Esperamos que prevaleça o bom senso e que a judicialização das
profissões não se constitua em caminho a ser seguido, afinal nessa estrada,
quem perde é a população.
Maria da
Saudade Azevedo
Secretária
Municipal de Saúde de Natal-RN
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