Negociação de débitos municipais prevê descontos
de até 80% em juros e multas
Os
contribuintes natalenses ainda podem negociar com descontos nos juros e multas
de mora os débitos fiscais com o Município. Quem tiver débitos em atraso pode negociar
os valores com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), a Procuradoria
Geral do Município ou até mesmo fazer todo procedimento via internet no site da
Secretaria (www.natal.rn.gov/semut).
Até o próximo dia 29, os descontos nos juros e multas de mora chegam a 80% para
liquidação à vista. Também estão previstas vantagens para o pagamento
parcelado, que pode ser feito em no máximo 30 meses. Sem desconto, o
parcelamento ainda pode ser feito em até 60 meses.
Foto Emanoel Amaral |
Os descontos e número de parcelas irão diminuindo
gradativamente até o mês de dezembro, quando será encerrado o regime especial
provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, determinado
pela Prefeitura em decreto. O primeiro período de negociações englobou parte
das datas do Mutirão Fiscal realizado de 11 a 15 deste mês, no Centro Municipal
de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure).
Durante o Mutirão, foram negociados cerca de 9.000 débitos.
Destes, 6.500 processos, correspondentes a uma arrecadação de cerca de R$ 30
milhões, são negociações ativas. No total, a Prefeitura recolheu, em
negociações registradas (parcelamentos ou consolidações) cerca de R$ 7,3
milhões. “O Mutirão foi muito positivo para a Prefeitura e também importante
para o cidadão, que regularizou sua situação. É bom registrar que as condições
do mutirão continuam válidas. O que mudou foi apenas o valor do desconto nos
juros e multas de mora e a quantidade de parcelas”, explica o diretor de
informática da Secretaria Municipal de Tributação, Rembrandt Coura Vasconcelos.
O Decreto enfatiza que em todas as hipóteses do parcelamento
a primeira parcela — ou a única, caso seja esta a opção do contribuinte — a ser
expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no
prazo de 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês, vencendo-se
as demais no dia 20 de cada um dos meses subsequentes.
Os devedores cujos créditos estão sob
cobrança judicial com bens penhorados que já foram destinados à hasta pública e
aqueles nos quais os créditos provenientes de substituição tributária, em que
houve a retenção e o não recolhimento do tributo, terão o desconto apenas com
pagamento à vista.
Confira os descontos e parcelamentos:
Até 29 de setembro
de 2017, os descontos nos juros e multa de mora, incidentes terão os seguintes
percentuais:
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Oitenta por cento (80%) à vista;
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Setenta e cinco por cento (75%) em até três (3) parcelas
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Setenta por cento (70%) em até seis (6) parcelas;
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Cinquenta por cento (50%) em até doze (12) parcelas;
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Trinta por cento (30%) em até dezoito (18) parcelas;
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Vinte por cento (20%) em até vinte e quatro (24) parcelas;
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Dez por cento (10%) em até trinta (30) parcelas.
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