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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Negociação de débitos municipais prevê descontos de até 80% em juros e multas

Negociação de débitos municipais prevê descontos de até 80% em juros e multas

Os contribuintes natalenses ainda podem negociar com descontos nos juros e multas de mora os débitos fiscais com o Município. Quem tiver débitos em atraso pode negociar os valores com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), a Procuradoria Geral do Município ou até mesmo fazer todo procedimento via internet no site da Secretaria (www.natal.rn.gov/semut). Até o próximo dia 29, os descontos nos juros e multas de mora chegam a 80% para liquidação à vista. Também estão previstas vantagens para o pagamento parcelado, que pode ser feito em no máximo 30 meses. Sem desconto, o parcelamento ainda pode ser feito em até 60 meses.

Foto Emanoel Amaral
Os descontos e número de parcelas irão diminuindo gradativamente até o mês de dezembro, quando será encerrado o regime especial provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, determinado pela Prefeitura em decreto. O primeiro período de negociações englobou parte das datas do Mutirão Fiscal realizado de 11 a 15 deste mês, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure).

Durante o Mutirão, foram negociados cerca de 9.000 débitos. Destes, 6.500 processos, correspondentes a uma arrecadação de cerca de R$ 30 milhões, são negociações ativas. No total, a Prefeitura recolheu, em negociações registradas (parcelamentos ou consolidações) cerca de R$ 7,3 milhões. “O Mutirão foi muito positivo para a Prefeitura e também importante para o cidadão, que regularizou sua situação. É bom registrar que as condições do mutirão continuam válidas. O que mudou foi apenas o valor do desconto nos juros e multas de mora e a quantidade de parcelas”, explica o diretor de informática da Secretaria Municipal de Tributação, Rembrandt Coura Vasconcelos.

O Decreto enfatiza que em todas as hipóteses do parcelamento a primeira parcela — ou a única, caso seja esta a opção do contribuinte — a ser expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês, vencendo-se as demais no dia 20 de cada um dos meses subsequentes.

Os devedores cujos créditos estão sob cobrança judicial com bens penhorados que já foram destinados à hasta pública e aqueles nos quais os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo, terão o desconto apenas com pagamento à vista.

Confira os descontos e parcelamentos:

Até 29 de setembro de 2017, os descontos nos juros e multa de mora, incidentes terão os seguintes percentuais:
* Oitenta por cento (80%) à vista;
* Setenta e cinco por cento (75%) em até três (3) parcelas
* Setenta por cento (70%) em até seis (6) parcelas;
* Cinquenta por cento (50%) em até doze (12) parcelas;
* Trinta por cento (30%) em até dezoito (18) parcelas;
* Vinte por cento (20%) em até vinte e quatro (24) parcelas;

* Dez por cento (10%) em até trinta (30) parcelas.

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